domingo, 6 de fevereiro de 2011

O QUE É ... UMA RESERVA INDÍGENA ( Terras Indígenas )

Reserva indígena

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Mapa das reservas indígenas dos Estados Unidos.
Reserva indígena é uma área de domínio de um país, destinada a servir a um grupo de indígena, com os meios suficientes à sua subsistência. No Brasil, a reserva indígena não é necessariamente área de ocupação tradicional indígena, distinguindo-se nisto de terra indígena (área indígena), definida na Constituição de 1988.

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[editar] Brasil

[editar] Histórico

[editar] O Estatuto do Índio

Mapa de reservas indígenas brasileiras.
O Estatuto do Índio[1] (Lei 6.001) entrou em vigor em 1973 e vigora até hoje. O Estatuto define as terras indígenas em três categorias: Terras Ocupadas Tradicionalmente, Terras Reservadas e Terras de Domínio dos Índios. As terras ocupadas tradicionalmente (áreas indígenas) estavam definidas nas Constituições de 1967 e 1969. As Terras Reservadas (Reserva Indígena) são terras destinadas pela União para usufruto dos índios, não necessariamente as terras de ocupação tradicional. Isto assegura ao dono da terra a indenização em caso de desapropriação. Terras de Domínio dos Índios são as terras adquiridas por intermédio de compra e venda ou usucapião.
Ainda segundo o Estatuto, as reservas indígenas possuem as seguintes modalidades:
  • Reserva Indígena, nos moldes descritos acima.
  • Colônia Agrícola Indígena, que teria uma ocupação mista entre povos indígenas aculturados e não-índios. A idéia era conciliar os conflitos entre as reivindicações da área indígena com os interesses dos não-índios que já ocupassem a área indígena.
  • Território Federal Indígena, que seria uma unidade administrativa subordinada à União na qual pelo menos um terço da população seria composta por indígenas. Esta modalidade nunca foi criada.
  • Parque Indígena, inspirada na criação do Parque Nacional do Xingu, seria "área contida em terra na posse dos índios”, associada à preservação ambiental.

[editar] A Constituição de 1988

A constituição de 1988 consagrou o modelo das áreas indígenas, ou terras indígenas:
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios é definido como sendo: aquelas "por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
Embora os índios detenham o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.
A nova consttituição reconheceu os índios como os primeiros habitantes da terra e como tal têm direito ao seu usufruto, cabendo ao Estado assegurar o reconhecimento deste direito através da demarcação e homologação das terras indígenas. Desta forma, a partir daí, as reservas indígenas deveriam ser definidas pelo critério de ocupação tradicional. Estabeleceu também um prazo para a demarcação das terras indígenas: cinco anos após a promulgação da constituição, o que acabou não ocorrendo.
Diante da demora na demarcação e da expansão da fronteira agrícola, a idéia de Reserva Indígena fora das áreas tradicionalmente habitada pelos índios volta a ser discutida como forma de solucionar os conflitos decorrentes da presença de posseiros ou fazendeiros nas terras indígenas ou da expulsão das comunidades indígenas do seu território, que acabam em longas disputas judiciais. Entretanto, esta solução encontra resistência dos indigenistas e das organizações indígenas, que temem que a adoção deste modelo represente um retrocesso no direito dos índios às terras em que habitam tradicionalmente.

[editar] Área e população

De acordo com a Funai, aproximadamente 105 milhões de hectares (superfície das 611 terras indígenas cujos processos de demarcação estão minimamente na fase de delimitação) estão reservados para 460 mil indígenas, perfazendo 12,41% do total do território brasileiro[2].
Apenas como comparação, 6 milhões de pessoas vivem na cidade do Rio de Janeiro, que ocupa menos de 0,014% do território brasileiro. E a cidade de São Paulo, que ocupa menos de 0,018% do território nacional, tem atualmente mais de 10 milhões de habitantes.

FONTE: Wikipédia, a Enciclopédia Livre.

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